Manutenção de Fachada e Pintura Predial – Critérios para Contratação

Manutenção de Fachada e Pintura Predial – Critérios para Contratação

Cuidados na contratação de serviços da manutenção da fachada

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Manutenção de Fachada e Pintura Predial – Critérios para Contratação

Ao assumir como síndico, é fundamental que o gestor esteja ciente de todas as suas obrigações legais. E não são poucas. Alguns artigos do Código Civil, que regem a atividade, mencionam claramente a responsabilidade civil no que se refere aos deveres do administrador de promover a conservação das áreas comuns em geral, e da fachada predial em especial. 

Não se trata somente da valorização do patrimônio, o que é essencial, mas também de assegurar o bem-estar dos moradores, evitando incidentes que possam colocar em risco a integridade física de todos. 

Cidades como São Paulo, por exemplo, também possuem leis e decretos municipais que determinam a obrigatoriedade da pintura e lavagem da fachada, estando o condomínio sujeito a advertências e até multas. Portanto, cuidar da fachada do edifício é palavra de ordem.

Além disso, compete ao gestor contratar empresa idônea para executar tais serviços. E quais são os cuidados que se deve ter para que não haja surpresas com a empresa contratada para a manutenção predial

Consultamos Ralph Gallo, engenheiro da RKB Engenharia, para fornecer orientações básicas aos gestores. Confira:

  • Em primeiro lugar, é indispensável que o síndico divida responsabilidades, convocando uma assembleia específica para esta escolha, com detalhamento orçamentário. 
  • Contratar profissional habilitado – arquiteto ou engenheiro – para fazer a inspeção predial e elaborar um laudo técnico, o qual não tenha ligação com a empresa a ser contratada, para que não haja conflito de interesses.
  • Verificar se a empresa possui em seu quadro de funcionários (ou societário)  engenheiros ou arquitetos, para que possam atender a todas as exigências legais e assinar os termos de responsabilidade técnica perante os órgãos competentes.
  • Conhecer antecipadamente projetos da empresa que contemplem as demandas da Justiça do Trabalho, no que se refere à segurança e ao salário dos trabalhadores envolvidos na obra. 
  • Averiguar qual a estrutura de acompanhamento da obra, de modo a interferir o menos possível no dia a dia do condomínio; a empresa deve fornecer um cronograma de execução detalhado.
  • Estar atento a um planejamento financeiro viável, para que o pagamento esteja de acordo com o trabalho já realizado, sem correr o risco de ter o serviço pago e não cumprido. Tomar cuidado com o “barato que sai caro”.
  • Durante esse período de pandemia, verificar se a empresa observa todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelas autoridades de saúde.

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